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Classificação Indicativa |
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"O Ministério da Justiça recomenda: Srs. Pais ou Responsáveis, observem a
classificação indicativa atribuída a cada diversão pública. Conversem com as
crianças e adolescentes sobre as inadequações indicadas antes de exibir conteúdo
impróprio a sua faixa etária."
O Manual de Classificação Indicativa é uma ferramenta criada pelo Ministério da
Justiça, com intuito de equilibrar a liberdade de expressão e o dever de
proteção absoluta à criança e ao adolescente.
Seguem abaixo os símbolos das classificações criadas pelo governo americano e
brasileiro e breve descrição de seus significados:
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ESPECIALMENTE RECOMENDADO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
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TENDEM a ser considerados como especialmente recomendados para crianças e
adolescentes, obras, diversões e espetáculos que contenham predominantemente os conteúdos
contextualizadores e/ou positivos, apresentados como elementos importantes na potencial redução das
faixas etárias recomendadas. Nesse sentido e, por essa razão, para avançar de maneira mais
contundente no incentivo à produção de conteúdos de qualidade, fica estabelecida
a categoria ESPECIALMENTE RECOMENDADOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
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LIVRE PARA TODOS OS PÚBLICOS |
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TENDEM a ser considerados como livres, as obras, diversões e espetáculos que
não contenham os elementos determinantes para a recomendação da programação à
idades superiores a 10 anos, inclusive. Vale ressaltar que a classificação livre restringe-se a indicar obras, diversões
e espetáculos que não tragam inadequações e/ou discussões sem contexto.
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NÃO RECOMENDADO PARA MENORES DE 10 ANOS |
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NÃO RECOMENDADO PARA MENORES DE 14 ANOS |
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NÃO RECOMENDADO PARA MENORES DE 16 ANOS |
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NÃO RECOMENDADO PARA MENORES DE 18 ANOS |
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TENDEM a ser considerados como "não recomendado para menores de 10, 12, 14, 16
e 18 anos", obras, diversões e espetáculos que contenham, cumulativa ou
alternativamente as seguintes categorias de conteúdos, observados os elementos
que podem contribuir para reduzir ou elevar a faixa etária atribuída à obra
audiovisual em questão:
- identificação quanto ao conteúdo violento (incluindo todo o tipo de ato
criminoso e acidentes)
- identificação quanto ao conteúdo sexual e nudez
- identificação quanto a drogas (volência)
- identificação quanto a linguagem verbal ou gestual (violência e sexo)
- outros
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Obs: ver detalhes de possíveis conteúdos e respectivas proporções para
cada idade no Manual de Classificação Indicativa - Minitério da Justiça, através
do link
http://www.mj.gov.br/classificacao/default.asp.
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