Classificação Indicativa

"O Ministério da Justiça recomenda: Srs. Pais ou Responsáveis, observem a classificação indicativa atribuída a cada diversão pública. Conversem com as crianças e adolescentes sobre as inadequações indicadas antes de exibir conteúdo impróprio a sua faixa etária."

O Manual de Classificação Indicativa é uma ferramenta criada pelo Ministério da Justiça, com intuito de equilibrar a liberdade de expressão e o dever de proteção absoluta à criança e ao adolescente.

Seguem abaixo os símbolos das classificações criadas pelo governo americano e brasileiro e breve descrição de seus significados:

ESPECIALMENTE RECOMENDADO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
TENDEM a ser considerados como especialmente recomendados para crianças e adolescentes, obras, diversões e espetáculos que contenham predominantemente os conteúdos contextualizadores e/ou positivos, apresentados como elementos importantes na potencial redução das faixas etárias recomendadas. Nesse sentido e, por essa razão, para avançar de maneira mais contundente no incentivo à produção de conteúdos de qualidade, fica estabelecida a categoria ESPECIALMENTE RECOMENDADOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
LIVRE PARA TODOS OS PÚBLICOS
TENDEM a ser considerados como livres, as obras, diversões e espetáculos que não contenham os elementos determinantes para a recomendação da programação à idades superiores a 10 anos, inclusive. Vale ressaltar que a classificação livre restringe-se a indicar obras, diversões e espetáculos que não tragam inadequações e/ou discussões sem contexto.
NÃO RECOMENDADO PARA MENORES DE 10 ANOS
NÃO RECOMENDADO PARA MENORES DE 14 ANOS
NÃO RECOMENDADO PARA MENORES DE 16 ANOS
NÃO RECOMENDADO PARA MENORES DE 18 ANOS
TENDEM a ser considerados como "não recomendado para menores de 10, 12, 14, 16 e 18 anos", obras, diversões e espetáculos que contenham, cumulativa ou alternativamente as seguintes categorias de conteúdos, observados os elementos que podem contribuir para reduzir ou elevar a faixa etária atribuída à obra audiovisual em questão:
- identificação quanto ao conteúdo violento (incluindo todo o tipo de ato criminoso e acidentes)
- identificação quanto ao conteúdo sexual e nudez
- identificação quanto a drogas (volência)
- identificação quanto a linguagem verbal ou gestual (violência e sexo)
- outros
Obs: ver detalhes de possíveis conteúdos e respectivas proporções para cada idade no Manual de Classificação Indicativa - Minitério da Justiça, através do link http://www.mj.gov.br/classificacao/default.asp.
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